quinta-feira, 8 de outubro de 2009




A retinopatia diabética é a principal causa de cegueira entre 20 e 74 anos de idade. Entretanto, a perda da visão pode ser evitada com o diagnóstico precoce e tratamento da retinopatia nas fases iniciais.
A Dra. Solange Travassos, representante da UADERJ e o Deputado Nilton Salomão, autor da Lei estadual no. 3.885/02, que propõe uma política de atenção à saúde da pessoa com diabetes, entregaram ao Dr. Sérgio Côrtes, secretário de saúde do Estado do Rio de Janeiro, uma proposta de rastreamento da retinopatia diabética com Câmeras de fundoscopia não midriática.
Como o diagnóstico da retinopatia em nosso estado é precário e a demanda de exames de fundo de olho em pacientes diabéticos excede a possibilidade de atendimento oftalmológico no serviço público, sugerimos uma alternativa ao exame tradicional, mediante a obtenção de fotografias digitais do fundo de olho dos pacientes e o envio destas, pela internet ou mídia digital, ao Oftalmologista para avaliação e tratamento sempre que necessário.
Tais câmeras dispensam o uso de colírios para dilatar a pupila, podem ser operadas por técnicos, são portáteis e podem ser transportadas para o interior do estado.
O Dr. Sérgio Côrtes ficou de analisar a proposta.

Conheça a UADERJ. Acesse
http://www.uaderj.org/

Nenhum comentário:

Postar um comentário